É simples: Contacte-nos porque nós temos o carro que procura.
Forneceremos uma solução para as suas necessidades, oferecendo preços justos e transparentes em todos os níveis.
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O estado português criou um conjunto de benefícios fiscais para pessoas com deficiência, com o objectivo de reduzir as desigualdades sociais e principalmente aumentar a qualidade de vida dos cidadãos.
Os benefícios que pode usufruir englobam descontos nos Impostos:
Os cidadãos portadores de deficiência têm a oportunidade de adquirir um veículo que sempre sonharam por um valor bastante abaixo de mercado. O processo é rápido e o Auto Social está presente para ajudar. Poupe na compra do seu carro através dos benefícios fiscais que tem direito, não se deixe enganar.
Na compra de automóvel, as pessoas portadoras de deficiência têm direito à Isenção de Imposto Sobre Veículos. Contudo, é necessário saber que esta isenção não é ilimitada e é necessário ter em atenção o seguinte:
Existem excepções, caso o portador de incapacidade motora se deslocar em cadeira de rodas, este desconto pode ser aplicado em carros com emissões de de CO2 até 180 g/km. Esta excepção pelo facto do veículo ter de ser de caixa automática, e por consequência serem mais poluentes. Ou se o veículo é adaptado para pessoas que se deslocam em cadeira de rodas, neste caso não existe limite de CO2.
Além do ISV os portadores de incapacidade estão isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para 1 automóvel por pessoa com limite de 240€ sendo que o veículo não pode ultrapassar o nível de emissão das novas normas de emissão de gases da União Europeia de CO2 em 180 g/km.
Sim, este processo de compra de carro para deficientes novo pode ser efectuado de 5 em 5 anos sem qualquer penalização e usufruindo do desconto de até 7.800€ no ISV e IUC do mesmo carro.
Para poder beneficiar de apoios fiscais na compra de carros para deficientes é necessários cumprir alguns requisitos de acordo com a incapacidade:
que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
que tenham uma incapacidade permanente igual ou superior a 95 %.
O cônjuge, pais ou filhos, podem conduzir o veiculo. Se a pessoa com incapacidade motora não tiver condições para tal e devido à sua condição motora. Contudo têm de viver em economia comum com o beneficiário.
Neste casos, é necessário nomear um condutor habitual do carro no momento da aquisição o veículo. Caso o portador de deficiência não estiver no carro, este só pode circular num raio inferior a 60km da residência, Todas as excepções terão de ser aprovadas pela Autoridade Tributária.
Estes veículos também têm benefícios no estacionamento. Os proprietários podem pedir um cartão específico, que devem deixar exposto dentro do carro sempre que ocupem um lugar.
Para iniciar o processo de compra de carro para deficientes, necessitamos do documento que comprove a incapacidade e que seja emitido há menos de cinco anos. A excepção será apenas em pessoas com deficiência motora definitiva, com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 90%, o atestado médico de incapacidade multiuso tem validade vitalícia.
É possível levantar este atestado nos seguintes locais:
a) Junta médica do Centro de Saúde de zona de residência, nos termos do Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro;
b) Serviços competentes das Forças Armadas;
c) Serviços competentes da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
Para iniciar o processo de compra do seu novo carro e ser possível aplicar os benefícios fiscais que enumeramos acima, vamos necessitar que nos faculte os seguintes documentos:
O restante processo borucrático pode deixar connosco, tratamos de tudo sem ter de se preocupar com nada. Derivado à nossa experiência no mercado e parceiros estratégicos, garantimos o melhor preço do mercado no seu carro novo. Apenas no Auto Social.