Benefícios Fiscais: Carro para Deficiente Físico

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Benefícios fiscais na compra de carro: Pessoas com deficiência

Aqui, no Auto Social já tratamos de centenas de processos para ajudar pessoas com incapacidade a comprar carro com a poupança de milhares de euros. Não vai encontrar melhor serviço que no Auto Social, pode contar connosco.

O estado português criou um conjunto de benefícios fiscais para pessoas com deficiência, com o objectivo de reduzir as desigualdades sociais e principalmente aumentar a qualidade de vida dos cidadãos.

Os benefícios que pode usufruir englobam descontos nos Impostos:

  • Sobre Veículos (ISV)
  • Único de Circulação (IUC)
  • Valor Acrescentado (IVA)


Carros para deficientes

Os cidadãos portadores de deficiência têm a oportunidade de adquirir um veículo que sempre sonharam por um valor bastante abaixo de mercado. O processo é rápido e o Auto Social está presente para ajudar. Poupe na compra do seu carro através dos benefícios fiscais que tem direito, não se deixe enganar.

Carros para deficientes: Quais os benefícios fiscais na compra de automóvel?

Na compra de automóvel, as pessoas portadoras de deficiência têm direito à Isenção de Imposto Sobre Veículos. Contudo, é necessário saber que esta isenção não é ilimitada e é necessário ter em atenção o seguinte:

  1. Isenção só é válida para os veículos novos;
  2. Com emissão de CO2 até 160 g/km;
  3. Valor do ISV até 7800 euros;

Existem excepções, caso o portador de incapacidade motora se deslocar em cadeira de rodas, este desconto pode ser aplicado em carros com emissões de de CO2 até 180 g/km. Esta excepção pelo facto do veículo ter de ser de caixa automática, e por consequência serem mais poluentes. Ou se o veículo é adaptado para pessoas que se deslocam em cadeira de rodas, neste caso não existe limite de CO2.

Além do ISV os portadores de incapacidade estão isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para 1 automóvel por pessoa com limite de 240€ sendo que o veículo não pode ultrapassar o nível de emissão das novas normas de emissão de gases da União Europeia de CO2 em 180 g/km.

Posso trocar de carro e usufruir novamente do benefício fiscal para deficiente motor?

Sim, este processo de compra de carro para deficientes novo pode ser efectuado de 5 em 5 anos sem qualquer penalização e usufruindo do desconto de até 7.800€ no ISV e IUC do mesmo carro.

Posso usufruir destes benefícios fiscais?

Para poder beneficiar de apoios fiscais na compra de carros para deficientes é necessários cumprir alguns requisitos de acordo com a incapacidade:

  1. Deficiência motora

  • Maior de 18 anos
  • Ser cidadão português
  • Ter incapacidade igual ou superior a 60% segundo a Tabela Nacional de Incapacidade
  • Elevada dificuldade em:
    • deslocar-se sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação (como próteses, ortóteses, cadeiras de rodas ou muletas), por terem uma deficiência motora nos membros inferiores (por exemplo, numa perna ou pé)
    • utilizar transportes públicos coletivos (autocarro, comboios, metro ou barco, por exemplo), por terem uma deficiência motora nos membros superiores (por exemplo, num braço ou mão).
  1. Multideficiência profunda

  • Maior de 18 anos
  • Ser cidadão português
  • Tenham uma ou mais deficiências das quais resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90 % e, com grande dificuldade em:
    • Deslocar-se na via pública sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação
    • Utilizar transportes públicos coletivos (autocarro, comboios, metro..)
  • Atestado de incapacidade que comprove estar impedido de conduzir automóveis;
  1. Deficiência das Forças Armadas

    que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60 %.

  2. Deficiência, que se desloquem exclusivamente em cadeira de rodas

    que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60 %.

  1. Deficiência visual

    que tenham uma incapacidade permanente igual ou superior a 95 %.

Quem pode conduzir o carro?

O cônjuge, pais ou filhos, podem conduzir o veiculo. Se a pessoa com incapacidade motora não tiver condições para tal e devido à sua condição motora. Contudo têm de viver em economia comum com o beneficiário.

Neste casos, é necessário nomear um condutor habitual do carro no momento da aquisição o veículo. Caso o portador de deficiência não estiver no carro, este só pode circular num raio inferior a 60km da residência, Todas as excepções terão de ser aprovadas pela Autoridade Tributária.

Estes veículos também têm benefícios no estacionamento. Os proprietários podem pedir um cartão específico, que devem deixar exposto dentro do carro sempre que ocupem um lugar.

Onde requisitar os documentos que necessitamos para comprovar a deficiência?

Para iniciar o processo de compra de carro para deficientes, necessitamos do documento que comprove a incapacidade e que seja emitido há menos de cinco anos. A excepção será apenas em pessoas com deficiência motora definitiva, com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 90%, o atestado médico de incapacidade multiuso tem validade vitalícia.

É possível levantar este atestado nos seguintes locais:

a)  Junta médica do Centro de Saúde de zona de residência, nos termos do Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro;
b) Serviços competentes das Forças Armadas;
c) Serviços competentes da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Documentos necessários para iniciar o processo de compra de carro com benefício fiscal

Para iniciar o processo de compra do seu novo carro e ser possível aplicar os benefícios fiscais que enumeramos acima, vamos necessitar que nos faculte os seguintes documentos:

 

 

 

 

  • Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação válido, como o bilhete de identidade ou o passaporte).
  • Cartão de contribuinte (se não tiver Cartão de Cidadão).
  • Carta de condução, exceto se for uma pessoa com:
    • deficiência motora e tiver uma incapacidade permanente igual ou superior a 80 %
    • com multideficiência profunda (respeitando as condições e graus de incapacidade previstos na lei)
    • que se mova exclusivamente apoiada em cadeira de rodas (respeitando as condições e graus de incapacidade previstos na lei)
    • com deficiência visual (respeitando as condições e graus de incapacidade previstos na lei)
    • das forças armadas que tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
  • Atestado médico de incapacidade multiuso.
  • Certidão de não dívida às finanças.
  • Certidão de não dívida à Segurança Social. 

O restante processo borucrático pode deixar connosco, tratamos de tudo sem ter de se preocupar com nada. Derivado à nossa experiência no mercado e parceiros estratégicos, garantimos o melhor preço do mercado no seu carro novo. Apenas no Auto Social.

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