A nova proposta de Orçamento de Estado para 2025 visa eliminar as diferenças no ISV para carros importados usados em Portugal, ao aplicar o mesmo regime fiscal aos veículos usados importados da União Europeia. Esta mudança promete resolver uma longa disputa jurídica
O ISV para carros importados usados, advindos de outros países da União Europeia será, a partir de 2025, terá o mesmo enquadramento fiscal que os carros novos registados em Portugal pela primeira vez. Esta medida faz parte da proposta de Orçamento de Estado para 2025, recentemente apresentada ao Parlamento, e visa corrigir uma situação que tem sido alvo de muitas queixas e disputas legais.
Atualmente, o cálculo do ISV para carros importados penaliza os automóveis usados, ao contrário dos veículos comprados diretamente no país. Esta diferença tem sido considerada injusta pelos tribunais, tanto em Portugal como a nível europeu, e motivou várias intervenções do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). A legislação vigente favorece, de facto, os carros usados nacionais, desencorajando a importação de veículos similares, o que viola os princípios de livre circulação dentro da União Europeia.
A proposta de alteração vai harmonizar o tratamento dado aos carros usados, ajustando a fórmula que define o valor do ISV para carros importados usados, tanto na componente de cilindrada como na ambiental. Com este ajuste, os automóveis importados com matrícula definitiva de outros países da UE deixarão de ser prejudicados no cálculo do imposto, de acordo com especialistas da PwC.
Outro ponto positivo desta mudança é a eliminação de custos adicionais para os proprietários que contestem a liquidação do imposto. Até agora, os donos de veículos importados tinham de pagar uma taxa para solicitar o recálculo do ISV caso não concordassem com o valor inicial atribuído pela alfândega. Com a nova proposta, essa taxa será removida, facilitando o processo para os contribuintes.
Para compreender a relevância desta mudança, é importante explicar como o ISV é calculado. O imposto é composto por duas variáveis principais: uma relacionada com a cilindrada do motor e outra com o impacto ambiental, em função das emissões de dióxido de carbono (CO2). Estas componentes são ajustadas consoante a idade do veículo, reduzindo o valor a pagar. No entanto, no caso do ISV para carros importados usados, o fator ambiental não refletia devidamente a sua idade, resultando num valor final de imposto superior ao aplicável aos veículos usados nacionais.
Este desequilíbrio gerou várias queixas por parte do setor automóvel, que levou o caso às instituições europeias. O TJUE concluiu que a legislação portuguesa não estava em conformidade com as regras comunitárias, impondo restrições à livre circulação de mercadorias. Embora o Governo tenha ajustado a lei em 2021, manteve-se uma diferença entre a desvalorização da componente de cilindrada e a ambiental, o que levou a novas reclamações por parte do setor.
Com a proposta de Orçamento para 2025, espera-se que esta diferença seja finalmente eliminada, garantindo que o ISV para carros importados usados seja calculado da mesma forma que dos nacionais, tanto no que diz respeito à cilindrada como às emissões. A medida poderá também ter impacto nos processos judiciais em curso, ajudando a resolver disputas que ainda aguardam decisão.
A proposta inclui ainda uma novidade importante para os veículos híbridos “plug-in”. Carros ligeiros matriculados entre 2015 e 2020, que tenham uma autonomia mínima de 25 quilómetros em modo elétrico, passarão a beneficiar de uma taxa intermédia de ISV de 25%. Isto coloca-os em pé de igualdade com os híbridos “plug-in” mais recentes, que devem ter uma autonomia elétrica de pelo menos 50 quilómetros e emissões de CO2 inferiores a 50 g/km.
Finalmente, é de referir que, ao contrário do habitual, as taxas do ISV e do Imposto Único de Circulação (IUC) não serão atualizadas em função da inflação no próximo ano, o que poderá trazer algum alívio para os proprietários de automóveis.