“Quais são os selos obrigatórios que tenho que ter enquanto conduzo meu automóvel?” Essa é uma questão que intriga muitos condutores portugueses e estamos aqui para ajudar-te a estar em conformidade com a legislação. Confira
Por muitos anos, era comum encontrar três selos obrigatórios no vidro dos carros: seguro de responsabilidade civil, inspeção periódica obrigatória e imposto de selo (atual IUC).
No entanto, desde que o imposto de selo foi renomeado para “Imposto Único de Circulação (IUC)”, ele deixou de ser uma etiqueta indispensável no para-brisa dos automóveis. O trio de etiquetas, assim, tornou-se dupla.
Mas a partir de 11 de julho de 2012, conforme o Decreto-Lei n.º 144/2012, o selo referente à inspeção periódica obrigatória também deixou de ser exigida.
A última das resistências, que até recentemente adornava os vidros dos carros portugueses, era a do seguro de responsabilidade civil. Em julho do ano passado, após a aprovação de um projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL), extinguiu a obrigatoriedade de afixar esse último selo no vidro dos automóveis, a partir da Lei n.º 32/2023.
Isso significa que não existem mais selos obrigatórios no vidro dos veículos, isto é, já não é necessária a presença de etiquetas. Entretanto, há documentação obrigatória que deve estar sempre disponível e válida para apresentar em caso de fiscalização.
Documentação Indispensável No Carro
Um dos documentos obrigatórios é a ficha de inspeção, que comprova que o carro está aprovado para circular. Se não a tiver consigo, corre o risco de pagar uma multa que pode variar de 60 euros a 300 euros. Se já tiver feito a inspeção e não tiver a ficha consigo, tem até oito dias para a apresentar às autoridades, de forma a diminuir a coima para valores entre 30 euros e 150 euros .Se circular sem ter o carro inspecionado, pode ser multado em valores que vão de 250 euros até 1.250 euros.
Apesar de não ser mais um selo obrigatório, continua a ser necessário o certificado de seguro automóvel (antiga carta verde).
Além disso, continuam a ser obrigatórios outros documentos, como: Carta de condução, Cartão de cidadão ou outro documento de identificação pessoal e Documento único automóvel (DUA), o famoso livrete.
E o Selo Azul?
Por último, mas não menos importante, e o selo azul para identificar os veículos elétricos, é obrigatório? De acordo com a Lei n.º19/2024, que entrou em vigor em 5 de fevereiro deste ano, a obrigatoriedade da utilização deste distintivo identificativo foi eliminada.
No entanto, identificados ou não com este distintivo, os veículos elétricos continuarão a beneficiar de descontos ou isenção do pagamento de estacionamento, sempre que os regulamentos municipais assim o determinem.