Este artigo é direcionado a quem veio de países da OCDE e CPLP e pretende trocar a carta de condução estrangeira por uma portuguesa.  Confira abaixo tudo que precisa saber se veio para Portugal proveniente de países abrangidos pela OCDE e CPLP!

Se veio de um país membro da OCDE ou CPLP e pretende trocar a sua carta de condução estrangeira por uma carta portuguesa, está no sítio certo. O processo pode parecer complexo, mas explicamos como funciona para garantir que possa conduzir legalmente em Portugal sem preocupações. Ressaltamos que, se é de outro país, saiba que existem normas e procedimentos diferentes que devem ser seguidos.

Quais são os países incluídos neste regime?

A possibilidade de trocar a carta de condução estrangeira está disponível para cidadãos de países específicos, conforme os acordos internacionais. Veja quem está abrangido:

  • Países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa):
    • Brasil e Cabo Verde fazem parte da Convenção de Trânsito (1949 ou 1968).
    • Angola, Moçambique, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe têm acordos bilaterais com Portugal para o reconhecimento da carta de condução.
  • Países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) que não são membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, mas que também assinaram as convenções de trânsito:
    • Austrália, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Estados Unidos, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia.

Requisitos para trocar a carta de condução estrangeira em Portugal

Embora o seu título de condução emitido no estrangeiro possa ser reconhecido em Portugal, é fundamental cumprir alguns requisitos. Entre eles, destacam-se:

  1. O país que emitiu a carta de condução deve ser signatário das convenções de trânsito (Convenção de Genebra de 1949 ou de Viena de 1968) ou ter um acordo bilateral com Portugal.
  2. A carta de condução não pode ter sido emitida há mais de 15 anos, contados desde a última renovação.
  3. O titular da carta de condução não pode ter mais de 60 anos de idade.
  4. A carta de condução deve estar válida.
  5. O condutor deve ter a idade mínima exigida em Portugal para a condução dos veículos das categorias indicadas na sua carta estrangeira.
  6. A carta de condução não pode estar apreendida, suspensa, caducada ou cassada, seja em Portugal ou no país emissor.
  7. Ter título de residência ou CPLP.

Em alguns casos, será obrigatório proceder à troca da sua carta de condução estrangeira pela portuguesa:

  • Para conduzir veículos de outras categorias que não estejam abrangidas pela sua carta estrangeira, será necessário solicitar a troca.
  • Para fazer averbamentos (alterações e actualizações) no seu título de condução, também será necessário proceder à troca pela carta portuguesa.

Como efectuar a troca da sua carta de condução estrangeira

Para trocar a sua carta de condução estrangeira, o processo pode ser simplificado. Na Auto Social, tratamos de tudo para que a troca seja feita de forma eficiente e sem complicações. Ao fornecer-nos a documentação necessária, cuidamos de todo o processo, para que apenas tenha de relaxar e concentrar-se no que realmente importa. O nosso objectivo é garantir uma troca de carta de condução estrangeira de forma clara e rápida, assegurando que todo o procedimento seja o mais transparente possível.

Entre em contacto connosco agora mesmo através do número 228 314 354 ou pelo e-mail info@auto-social.pt e faça a troca da sua carta de condução com segurança e tranquilidade!