Se importou um carro usado e viu-se prejudicado com o valor do Imposto sobre Veículos (ISV), provavelmente está a se perguntar como obter a devolução do ISV. Não se preocupe, estamos aqui para esclarecer tudo o que precisa saber nessa situação!

A partir de 1 de janeiro de 2021, se importou um carro de outro país da União Europeia (UE), tem o direito a devolução do ISV que foi cobrado. É importante entender que o ISV é aplicado toda vez que um carro obtém sua primeira matrícula portuguesa, seja ele novo ou usado. O cálculo desse imposto é baseado em duas componentes: a cilindrada do veículo e suas emissões de CO2.

No caso dos carros usados importados, há um desconto aplicado ao imposto com base na idade do veículo, podendo chegar a até 80%. No entanto, o Estado português aplica esse desconto de forma desigual entre as duas componentes, de forma a favorecer a cilindrada e a prejudicar as emissões de CO2. Essa discrepância vai contra as regras estabelecidas pela União Europeia, conforme afirmado no despacho do Tribunal de Justiça da UE emitido em 6 de fevereiro de 2024. Em resumo, a maneira como o ISV é calculado para carros usados importados em Portugal é considerada ilegal.

Portanto, se importou um carro da UE após 1 de janeiro de 2021, tem o direito de reclamar e obter a devolução do ISV que foi cobrado a mais, em partes, correspondente ao excesso pago pela componente ambiental. Mas como proceder?

Em primeiro lugar, é fundamental ressaltar que somente aqueles que importaram um carro usado da UE a partir de 1 de janeiro de 2021 podem reclamar o ISV. Além disso, é importante destacar que a devolução do ISV não é automática. Os lesados devem contestar a decisão e têm um prazo de quatro anos para fazê-lo.

Se está nessa situação, não hesite em contactar a Auto Social. Nossa agência de legalização e documentação automóvel está apta a ajuda-lo a tratar da devolução do ISV com despachantes oficiais, prontos para fornecer todas as informações necessárias para garantir seus direitos.

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