Descubra quem está isento do pagamento do IUC e como pode aproveitar este benefício.

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um encargo anual associado à propriedade de veículos em Portugal, independentemente de estarem em circulação. Este imposto permanece em vigor até ao abate do veículo, com atualizações anuais em janeiro. Mas quem pode solicitar a dispensa deste pagamento? Vamos esclarecer os requisitos e os beneficiários.

Quem Pode Requerer a Dispensa do IUC?

A maioria dos veículos registados em Portugal, ou que permaneçam no país por mais de 183 dias num ano, está sujeita ao pagamento do IUC. No entanto, existem exceções que permitem a dispensa, dependendo de certas características do veículo ou do proprietário. Confira algumas situações elegíveis:

Dispensa para Instituições e Veículos Específicos

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) podem solicitar a dispensa do IUC. Outros veículos também podem beneficiar, tais como:

  • Veículos de transporte de passageiros, como táxis e plataformas de transporte;
  • Ambulâncias e tratores agrícolas;
  • Veículos pertencentes a IPSS e carros funerários;
  • Motociclos com cilindrada até 350 cm³;
  • Automóveis da categoria B com emissões de CO2 abaixo de 205 g/km (WLTP);
  • Veículos com IUC inferior a 10 euros.

Outras Condições para Dispensa

A dispensa também é aplicável a:

  • Veículos de administrações públicas e forças de segurança;
  • Veículos de Estados estrangeiros e missões diplomáticas;
  • Veículos com mais de 30 anos reconhecidos como de interesse histórico e de uso esporádico;
  • Veículos movidos exclusivamente a energias renováveis;
  • Veículos apreendidos em processos judiciais durante o período de apreensão;
  • Veículos usados por sapadores florestais no combate a incêndios.

Dispensa para Pessoas com Deficiência

Indivíduos com uma incapacidade de 60% ou mais podem estar isentos do IUC. Esta dispensa aplica-se a veículos da categoria B com emissões de CO2 até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP), assim como a veículos das categorias A e E. Apenas um veículo pode beneficiar da dispensa por ano, e o imposto não pode exceder 240 euros. Caso o valor ultrapasse este limite, a diferença será paga pelo proprietário.

Conclusão

A dispensa do pagamento do IUC é uma iniciativa que visa apoiar certos grupos da sociedade e promover o uso de veículos mais ecológicos. Se se enquadra em alguma das categorias mencionadas, não hesite em solicitar este benefício.