Este artigo é direcionado a quem veio de países da OCDE e CPLP e pretende trocar a carta de condução estrangeira por uma portuguesa. Confira abaixo tudo que precisa saber se veio para Portugal proveniente de países abrangidos pela OCDE e CPLP!
Se veio de um país membro da OCDE ou CPLP e pretende trocar a sua carta de condução estrangeira por uma carta portuguesa, está no sítio certo. O processo pode parecer complexo, mas explicamos como funciona para garantir que possa conduzir legalmente em Portugal sem preocupações. Ressaltamos que, se é de outro país, saiba que existem normas e procedimentos diferentes que devem ser seguidos.
Quais são os países incluídos neste regime?
A possibilidade de trocar a carta de condução estrangeira está disponível para cidadãos de países específicos, conforme os acordos internacionais. Veja quem está abrangido:
- Países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa):
- Brasil e Cabo Verde fazem parte da Convenção de Trânsito (1949 ou 1968).
- Angola, Moçambique, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe têm acordos bilaterais com Portugal para o reconhecimento da carta de condução.
- Países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) que não são membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, mas que também assinaram as convenções de trânsito:
- Austrália, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Estados Unidos, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia.
Requisitos para trocar a carta de condução estrangeira em Portugal
Embora o seu título de condução emitido no estrangeiro possa ser reconhecido em Portugal, é fundamental cumprir alguns requisitos. Entre eles, destacam-se:
- O país que emitiu a carta de condução deve ser signatário das convenções de trânsito (Convenção de Genebra de 1949 ou de Viena de 1968) ou ter um acordo bilateral com Portugal.
- A carta de condução não pode ter sido emitida há mais de 15 anos, contados desde a última renovação.
- O titular da carta de condução não pode ter mais de 60 anos de idade.
- A carta de condução deve estar válida.
- O condutor deve ter a idade mínima exigida em Portugal para a condução dos veículos das categorias indicadas na sua carta estrangeira.
- A carta de condução não pode estar apreendida, suspensa, caducada ou cassada, seja em Portugal ou no país emissor.
- Ter título de residência ou CPLP.
Em alguns casos, será obrigatório proceder à troca da sua carta de condução estrangeira pela portuguesa:
- Para conduzir veículos de outras categorias que não estejam abrangidas pela sua carta estrangeira, será necessário solicitar a troca.
- Para fazer averbamentos (alterações e actualizações) no seu título de condução, também será necessário proceder à troca pela carta portuguesa.
Como efectuar a troca da sua carta de condução estrangeira
Para trocar a sua carta de condução estrangeira, o processo pode ser simplificado. Na Auto Social, tratamos de tudo para que a troca seja feita de forma eficiente e sem complicações. Ao fornecer-nos a documentação necessária, cuidamos de todo o processo, para que apenas tenha de relaxar e concentrar-se no que realmente importa. O nosso objectivo é garantir uma troca de carta de condução estrangeira de forma clara e rápida, assegurando que todo o procedimento seja o mais transparente possível.
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